Inscrições da 3ª turma do Curso de Formação do ITR será entre 7 e 11 de junho Municípios
O período de inscrições para a 3ª turma de 2021 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) será entre 7 e 11 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a capacitação imprescindível para validar o convênio do Município com a União a fim de fiscalizar, lançar e cobrar o imposto.
São oferecidas 140 vagas para a próxima turma do curso promovido pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Só podem participar da capacitação os servidores municipais em exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos Entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB.
O servidor municipal indicado também deve estar na situação vigente, conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 da RFB, para atuar nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR. Para que o servidor possa participar do Curso de Formação no Portal ITR, na modalidade Educação a Distância (EaD), com tutoria, o Município deve fazer solicitação prévia. É fundamental que os Municípios façam a “Consulta Situação de Indicação de Servidores” para verificar se a indicação do servidor está validada ou sem certificado.
No sistema, a solicitação da participação do servidor no Curso de Formação deve ser feita na funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Só depois disso, o servidor passa a pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista.
Se o nome do servidor escolhido não aparecer na consulta, será preciso preencher e assinar o Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção “Indicação de Servidores”. O documento deve ser enviado com cópia da lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público aprovado, ato de nomeação, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do Ente federativo com a RFB.
Após deferimento da indicação pela RFB, a solicitação de participação do servidor no curso pode ser efetivada pelo Município. Feitos tais esclarecimentos sobre a capacitação, a CNM destaca que, só após o treinamento, começa o início da execução do convênio ITR para que o Município receba 100% da arrecadação do imposto.
Orientações sobre a indicação de servidores para o trabalho ITR e solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.
Orientações Gerais – Solicitar Participação em Curso de Formação – 24-02-2021
Orientações Gerais – Solicitar Nova Indicação ou Troca de Servidor Municipal para o trabalho de fiscalização do ITR