Tesouro divulga nota com orientações sobre os impactos da EC 109/2021 Municípios
Entre os tópicos abordados pela nota estão a possibilidade de utilização do saldo financeiro de fundos públicos para amortização de dívidas ou livre utilização, suspensão de condicionalidades para realização de despesa com concessão de auxílio emergencial residual, o gatilho da relação receita corrente x despesa corrente e os mecanismos de ajuste para o controle do equilíbrio fiscal.
A STN orienta que a apuração da relação dos 95% entre despesas e receitas correntes deve ser bimestral e precisa obedecer a mesma sistemática apresentada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre a apuração da despesa de pessoal. Onde é calculada a receita corrente com base na arrecadação e as despesas pelo volume liquidado nos últimos 12 meses mais as despesas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.
Duodécimo
No documento também é possível identificar as recomendações quanto à responsabilidade dos tribunais de atestar o percentual da relação entre receita e despesa corrente e a adoção dos mecanismos de ajuste. A nota ainda tem em anexo um roteiro para registro da contabilização da devolução dos duodécimos não utilizados e do diferimento, e aponta a necessidade de uso das notas explicativas para dar mais transparência às informações prestadas.
A CNM alerta que a adesão aos mecanismos de ajustes para equilíbrio fiscal para os Municípios é facultativa e pode ser útil no controle dos gastos públicos locais. No entanto, uma vez que o gestor faça a adesão e se comprometa por meio de legislação própria, o Ente fica obrigado a atender às regras e será rigorosamente cobrado pelo Tribunal de Contas pelo cumprimento integral das medidas descritas na norma.
Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.
Veja também a EC 109/2021.