Municípios podem aderir à TV Digital e a plano de outorgas para rádio comunitária Municípios
Municípios podem aderir à TV Digital e a plano de outorgas para rádio comunitária
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido, nos últimos meses, gestores municipais em busca de esclarecimentos em relação às iniciativas do Ministério das Comunicações (MCom), principalmente do programa chamado Digitaliza Brasil e o Plano Nacional de Outorgas (PNO) para Radiodifusão Comunitária. As ações são voltadas à adesão de Municípios sem TV Digital e/ou estação de Rádio Comunitária.
Segundo esclarece a entidade, publicada em maio deste ano, a Portaria 2.524/2021 formalizou o programa para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil. Segundo o MCom, mais de 4 mil Municípios ainda não tinham concluído o processo de migração para o sinal digital e mais de 1,6 mil contavam apenas com o sinal analógico.
Para que todos esses Municípios estejam com TV digital, no final 2023, as prefeituras e as entidades que executam o serviço de retransmissão devem manifestar interesse e aderir ao programa, quando forem mencionados. O primeiro edital foi lançado em junho e, das 73 cidades listadas, 44 sinalizaram interesse. Uma nova lista foi publicada nesta terça-feira, 27 de julho, por meio do Edital 130/2021 da Secretaria de Radiodifusão (SEI – MCom).
As localidades citadas no novo edital devem preencher formulário eletrônico, até dia 27 de agosto, para sinalizar interesse no recebimento e instalação dos equipamentos. Isso pode ser feito em nome da Prefeitura, do chefe do Poder Executivo Municipal ou de representante legalmente constituído ou indicado. Todo o processo de envio de documentação requerida será feito por meio deste responsável.
Adesão
As prefeituras qualificadas deverão firmar Termo de Adesão ao Programa, em até 15 dias da publicação do resultado da qualificação. É competência do Município providenciar a infraestrutura compartilhada para digitalização dos sinais analógicos de televisão e os demais requisitos de viabilidade técnica. Já o Plano Nacional de Outorga identificou os Municípios que ainda não tinham nenhuma Rádio Comunitária ou as localidades onde existem entidades que tenham interesse em prestar o Serviço.
Da mesma forma, por meio de editais, os Municípios, Estados e canais que serão divulgados para manifestação de interesse. Ao ser mencionado em um edital, o Município ou entidade de interesse deve seguir as instruções e tomar os devidos cuidados para enviar todos os documentos necessários dentro do prazo. O telefone de contato do MCom é o (61) 2027-6000 o e o (61) 3247-3150.
Na ponta
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi regulamentada pela Lei 9.612/1998. Com a lei, ficou determinado que as estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida, com cobertura restrita a um raio de 1 Km a partir da antena transmissora.
Ao participar de seminário sobre o tema, em 2013, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falou sobre a importância da Rádio para os Municípios. “União tem um espaço privilegiado durante uma hora por dia diariamente por meio da Voz do Brasil. Porque o Município também não tem seu espaço, porque não temos a Hora do Município?”, perguntou na época. Sobre a TV Digital, o líder municipalista lamenta a não universalização do serviço há quase uma década.
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Por Raquel Montalvão
Fotos: EBC
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Gov.br