Portaria suspende as análises da Capag e a concessão de garantias e disponibiliza nova metodologia Municípios
Foi publicada nesta quinta-feira, 5 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria 9.365/2021. A normativa estabelece processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento (Capag) da Portaria 501/2017, do extinto Ministério da Fazenda.
Na prática, a Portaria suspende as análises da Capag e a concessão de garantias enquanto não tiver finalizado o novo modelo de cálculo. A consulta pública estará disponível na página eletrônica da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e as manifestações deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico.
A normativa define ainda o prazo de 60 dias para a consulta pública, sendo 30 dias para que sejam apresentadas manifestações acerca dos objetos em consulta pública e 15 dias para avaliação e resposta das sugestões encaminhadas. A Capag faz referência a uma classificação de risco elaborada pelo Tesouro Nacional para avaliar a situação fiscal de Estados, Distrito Federal e Municípios e identificar aqueles que são capazes de honrar os seus compromissos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alerta quanto a possibilidade de perda dos contratos de operação de crédito de parte dos municípios em razão da suspensão das análises e concessões de garantia pela União e sugere que os gestores que possuem os pedidos verificação de limites (PVL) consultem a situação do seu município e entrem em contato direto com o setor competente do ministério da economia para concluírem seus processos sem necessitar de uma nova análise de capacidade de pagamento.