Municípios que executarão recursos da Lei Aldir Blanc em 2021 podem consultar orientações em material da CNM Cultura
Municípios que executarão recursos da Lei Aldir Blanc em 2021 podem consultar orientações em material da CNM
A área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta sexta-feira, 20 de agosto, na Biblioteca Digital da entidade, a Nota Técnica 28/2021. A publicação traz o passo a passo para orientar os Municípios a executarem os recursos da Lei Aldir Blanc ainda neste ano.
A Lei 14.150/2021 autorizou os Municípios a utilizarem em 2021 os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias. São eles: os Municípios que receberam a transferência da União em 2020, não executaram a verba e estão com o montante total na conta bancária; e os Municípios que receberam os recursos federais ano passado, executaram uma parte da verba e estão com o restante do montante na conta bancária.
Além disso, a Lei 14.150/2021 também permitiu que os Estados que possuem recursos disponíveis transfiram essa verba aos respectivos Municípios que no ano passado não realizaram os procedimentos referentes à solicitação dos recursos, bem como aos Municípios que reverteram a verba aos Entes estaduais em 2020.
Diante disso, esses Municípios receberão recursos para serem executados em 2021, caso tenham manifestado o interesse em receber a verba por meio dos procedimentos evidenciados nas Notas Técnicas da CNM 23/2021 e 24/2021, até o dia 5 de agosto deste ano – prazo estabelecido pelo Comunicado 9/2021.