Médicos pelo Brasil: confira lista dos municípios homologados para participar do programa

Para fortalecer o atendimento da população na Atenção Primária, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, divulgou  a lista de municípios homologados para participar do programa Médicos pelo Brasil nos municípios e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) que manifestaram interesse. Veja as cidades alagoanas elegíveis:

AL

270010

AGUA BRANCA

AL

270030

ARAPIRACA

AL

270040

ATALAIA

AL

270050

BARRA DE SANTO ANTONIO

AL

270060

BARRA DE SAO MIGUEL

AL

270070

BATALHA

AL

270080

BELEM

AL

270090

BELO MONTE

AL

270100

BOCA DA MATA

AL

270120

CACIMBINHAS

AL

270130

CAJUEIRO

AL

270135

CAMPESTRE

AL

270140

CAMPO ALEGRE

AL

270150

CAMPO GRANDE

AL

270160

CANAPI

AL

270180

CARNEIROS

AL

270190

CHA PRETA

AL

270200

COITE DO NOIA

AL

270210

COLONIA LEOPOLDINA

AL

270220

COQUEIRO SECO

AL

270230

CORURIPE

AL

270235

CRAIBAS

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

AL

1

DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALAGOAS E SERGIPE

AL

270250

DOIS RIACHOS

AL

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

AL

270260

FEIRA GRANDE

AL

270270

FELIZ DESERTO

AL

270290

GIRAU DO PONCIANO

AL

270300

IBATEGUARA

AL

270310

IGACI

AL

270320

IGREJA NOVA

AL

270330

INHAPI

AL

270340

JACARE DOS HOMENS

AL

270350

JACUIPE

AL

270360

JAPARATINGA

AL

270370

JARAMATAIA

AL

270375

JEQUIA DA PRAIA

AL

270380

JOAQUIM GOMES

AL

270390

JUNDIA

AL

270400

JUNQUEIRO

AL

270410

LAGOA DA CANOA

AL

270420

LIMOEIRO DE ANADIA

AL

270430

MACEIO

AL

270440

MAJOR ISIDORO

AL

270490

MAR VERMELHO

AL

270450

MARAGOGI

AL

270460

MARAVILHA

AL

270470

MARECHAL DEODORO

AL

270480

MARIBONDO

AL

270500

MATA GRANDE

AL

270510

MATRIZ DE CAMARAGIBE

AL

270520

MESSIAS

AL

270530

MINADOR DO NEGRAO

AL

270540

MONTEIROPOLIS

AL

270550

MURICI

AL

270560

NOVO LINO

AL

270570

OLHO D’AGUA DAS FLORES

AL

270580

OLHO D’AGUA DO CASADO

AL

270590

OLHO D’AGUA GRANDE

AL

270600

OLIVENCA

AL

270610

OURO BRANCO

AL

270620

PALESTINA

AL

270630

PALMEIRA DOS INDIOS

AL

270640

PAO DE ACUCAR

AL

270642

PARICONHA

AL

270644

PARIPUEIRA

AL

270650

PASSO DE CAMARAGIBE

AL

270660

PAULO JACINTO

AL

270670

PENEDO

AL

270680

PIACABUCU

AL

270690

PILAR

AL

270700

PINDOBA

AL

270710

PIRANHAS

AL

270720

POCO DAS TRINCHEIRAS

AL

270730

PORTO CALVO

AL

270740

PORTO DE PEDRAS

AL

270750

PORTO REAL DO COLEGIO

AL

270760

QUEBRANGULO

AL

270770

RIO LARGO

AL

270790

SANTA LUZIA DO NORTE

AL

270800

SANTANA DO IPANEMA

AL

270810

SANTANA DO MUNDAU

AL

270820

SAO BRAS

AL

270830

SAO JOSE DA LAJE

AL

270840

SAO JOSE DA TAPERA

AL

270850

SAO LUIS DO QUITUNDE

AL

270860

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

AL

270870

SAO MIGUEL DOS MILAGRES

AL

270880

SAO SEBASTIAO

AL

270895

SENADOR RUI PALMEIRA

AL

270900

TANQUE D’ARCA

AL

270910

TAQUARANA

AL

270915

TEOTONIO VILELA

AL

270920

TRAIPU

AL

270930

UNIAO DOS PALMARES

AL

270940

VICOSA

AL

DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA ALAGOAS E SERGIPE

1ª Macrorregião de Saúde

1ª REGIAO DE SAUDE

2

1

1

AL

Colonia Leopoldina

3ª REGIAO DE SAUDE

1

2

3

AL

Joaquim Gomes

3ª REGIAO DE SAUDE

4

4

AL

Santana do Mundau

3ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Sao Jose da Laje

3ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Uniao dos Palmares

3ª REGIAO DE SAUDE

1

1

2

AL

Junqueiro

5ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Porto Real do Colegio

6ª REGIAO DE SAUDE

2

2

AL

agua Branca

2ª Macrorregião de Saúde

10ª REGIAO DE SAUDE

5

2

2

AL

Inhapi

10ª REGIAO DE SAUDE

2

2

AL

Mata Grande

10ª REGIAO DE SAUDE

2

2

AL

Olho d’agua do Casado

10ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Piranhas

10ª REGIAO DE SAUDE

1

2

3

AL

Belo Monte

7ª REGIAO DE SAUDE

2

2

AL

Craibas

7ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Girau do Ponciano

7ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Lagoa da Canoa

7ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Limoeiro de Anadia

7ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Sao Sebastiao

7ª REGIAO DE SAUDE

1

1

2

AL

Estrela de Alagoas

8ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Canapi

9ª REGIAO DE SAUDE

3

3

AL

Dois Riachos

9ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Maravilha

9ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Olivenca

9ª REGIAO DE SAUDE

3

3

AL

Palestina

9ª REGIAO DE SAUDE

1

1

AL

Pao de Acucar

9ª REGIAO DE SAUDE

1

4

5

AL

Santana do Ipanema

9ª REGIAO DE SAUDE

2

1

3

AL

Sao Jose da Tapera

9ª REGIAO DE SAUDE

3

3

O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) vai substituir gradativamente o Projeto Mais Médicos para o Brasil, com diferenciais. A prioridade é atender regiões vulneráveis, remotas e de difícil provimento, e todos os médicos aprovados no processo seletivo vão contar com uma especialização em medicina da família e comunidade, para oferecer um atendimento de mais qualidade para a população.

O Governo Federal, por meio do  Ministério da Saúde, havia realizado o chamamento público dos municípios e DSEIs elegíveis (5.233 no total) no dia 15 de dezembro, e os gestores tiveram até o dia 21 para manifestar interesse, por meio da plataforma e-Gestor. Posteriormente, até o dia 27 de dezembro, os gestores confirmaram a adesão e também puderam indicar a quantidade de vagas que gostariam de ocupar em 2022, observando o quantitativo máximo para cada um deles. No total, o Médicos pelo Brasil disponibilizou até 5 mil vagas para todo Brasil.

O secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, reforça a importância do programa como ferramenta de ampliação da oferta de saúde para quem mais precisa. “As regiões Norte e Nordeste serão as mais atendidas por serem as que mais precisam, e ficamos muito satisfeitos com a alta adesão dos gestores. Isso mostra que o apoio técnico que estamos fazendo está surtindo efeito”, diz o secretário, que também é presidente do Conselho Deliberativo da Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela operação do PMpB.

Confira aqui o ato normativo, além do número de vagas disponibilizadas por município e por DSEI nas publicações a seguir: parte 2parte 3 e parte 4.

Programa

O Médicos pelo Brasil foi lançado em 2019 com o objetivo de estruturar a carreira médica federal para locais com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade. Conforme a Lei nº 13.958, a execução do novo programa será realizada por meio da Adaps. A agência foi instituída pelo Decreto nº 10.283, em março de 2020, e ela pode firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outras ferramentas de gestão com órgãos e entidades públicas e privadas. A principal finalidade da Adaps é levar médicos para a Atenção Primária, organizar e qualificar o fluxo de assistência.

Para a definição dos locais a serem incluídos no Médicos pelo Brasil foi estabelecida a classificação dos municípios brasileiros por grau de prioridade. Como critérios primários, foram considerados: classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e percentual da população vulnerável socioeconomicamente. Como critérios secundários, foram levados em conta os indicadores de arrecadação per capita tributária municipal; população SUS dependente; internações por condições sensíveis à APS; e cobertura da Estratégia de Saúde da Família. Confira aqui as regras do programa.

Com informações do Ministério da Saúde.