CNM orienta gestores sobre nova linha de financiamento para produção de habitação
CNM orienta gestores sobre nova linha de financiamento para produção de habitação
A Instrução Normativa 1/2022, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público, mais conhecido como Pró-Moradia, foi publicada na última segunda-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Entes com capacidade de cumprir financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se cadastrar e participar da seleção para o Pró-Moradia.
A CNM explica que, com a publicação da Instrução, o programa passa a receber propostas em duas modalidades: Urbanização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais. O valor mínimo de cada proposta é R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões. O processo de seleção é contínuo, ou seja, os projetos podem ser apresentados a qualquer momento por meio do sistema para cadastramento e seleção de propostas junto aos programas habitacionais do MDR – Selehab.
A novidade neste ano é a segunda modalidade, produção de conjuntos habitacionais em que o poder público pode apresentar propostas para a construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos para atender às demandas daquelas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolve famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pela União. Para essas situações o enquadramento da renda familiar não poderá ser superior ao limite de renda estabelecido na Resolução 469/2005, do Conselho Curador do FGTS.