Congresso aprova retorno de gestantes ao presencial após imunização completa; novas regras vão à sanção Municípios
A regra que proíbe o trabalho presencial de gestantes durante a pandemia, prevista na Lei 14.151/2021, pode ser mudada. Proposta aprovada pelos deputados federais na quarta-feira, 16 de dezembro, define o retorno de mulheres grávidas às atividades presenciais sob algumas condições, como após a imunização completa contra a Covid-19. De acordo com o texto, que, agora, aguarda sanção presidencial, o empregador poderá optar por manter o trabalho remoto.
Além do retorno para aquelas com imunização completa, de acordo com o que for determinado pelo Ministério da Saúde, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021 também prevê que as gestantes que, por opção própria, não se vacinaram contra a Covid-19 poderão retomar o trabalho presencial após assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento.
Também haverá a retomada da atividade presencial para as gestantes em caso de encerramento do estado de emergência causado pela pandemia e se ocorrer aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em dezembro, os senadores alteraram o PL, com emenda, retirando a possibilidade do termo de responsabilidade. Além disso, previam a garantia do trabalho remoto para gestantes com comorbidades e condicionavam o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes. As alterações, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
Remuneração
Caso a medida não seja vetada, as gestantes que tenham atividades incompatíveis com modalidades de trabalho em domicílio ou remoto poderão ser classificadas como gravidez de risco e terão a remuneração substituída pelo salário-maternidade desde o afastamento, sem pagamento retroativo, até 120 ou 180 dias (Empresa Cidadã) após o parto. Pela legislação atual, o afastamento das gestantes do presencial é obrigatório e sem prejuízo de remuneração.
A proposta causou divergências entre os parlamentares. Enquanto parte defendeu a proposta alegando dificuldades do setor produtivo e perdas salariais, outra parte criticou o projeto por considerar o texto misógino, conivente com a recusa à vacinação e sem proteção às mulheres grávidas com comorbidades.