NOTA DA CNM EM APOIO À REFORMA TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA NO RELATÓRIO DA PEC 110/19 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista, vem a público reafirmar o apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforçar o pedido de que seja dada a garantia de que nenhum Município terá queda de receita. Esse compromisso foi firmado novamente em reunião com o relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), na noite desta terça-feira, 22 de fevereiro.
A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Municípios do chamado G-100, grupo com grande população e baixa arrecadação, o percentual que ganha é de 95%. Em um comparativo sem considerar nenhuma regra de transição, 762 Municípios reduziriam a participação no bolo tributário.
Tabela 1 – Simulação do efeito final para os municípios do relatório CCJ da PEC 110/19:
Mesmo diante desse cenário, reconhecendo a importância de garantir que nenhum Ente tenha queda de arrecadação, a CNM construiu junto com o senador Roberto Rocha a inclusão, no novo relatório, da garantia, na forma de um seguro receita, que estabele por 20 anos um patamar mínimo de arrecadação para todos os Entes, igual ao exercício anterior à mudança da regra corrigido pela inflação. Dessa forma, nenhum Município terá perda real, com exceção de poucos paraísos fiscais que ultrapassam o triplo da média per capita.
Dessa forma, o verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto. O chamado índice de Gini, que mede a desigualdade entre os Municípios, cairá cerca de 25% com as mudanças, seja pela aplicação do princípio do destino, seja pela repartição da cota-parte municipal com base na população. Ao reduzir a concentração de receitas nos Municípios e proporcionar uma distribuição mais equânime dos recursos, reduzirá significativamente a desigualdade no país.
Nesse cenário, a CNM vem defendendo que sejam respeitadas as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preservando-se a autonomia dos Municípios, fortalecendo o federalismo brasileiro e gerando impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira. E foi justamente a partir dessa atuação que o movimento garantiu a inclusão de pontos fundamentais no relatório da PEC. Dentre esses, cabe destacar:
i. Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no Estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. A CNM defendeu o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos Municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para descolamentos da população por grandes distâncias em Municípios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes.
ii. Gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto.
iii. Competência para que os Municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, garantindo autonomia para que pratiquem com liberdade a alíquota que melhor se adequar as respectivas realidades.
iv. Participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.
v. Participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios.
vi. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.
Diante desse contexto, a CNM reafirma seu compromisso de atuar pela aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo. O movimento municipalista vai lutar para garantir a aprovação do texto ainda neste ano, e para cobrar do Congresso Nacional o compromisso de ouvir as demandas dos Municípios a fim de que não haja retrocesso ao que já foi alcançado.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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