FNDE publica edital do PNLD 2024 Educação
Editores interessados em participar da edição de 2024 do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD 2024) já podem conferir as regras para inscrever obras destinadas aos anos finais do ensino fundamental. Disponível a partir desta terça-feira, dia 29, no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Edital do PNLD 2024 contém todas as normas e orientações sobre o processo de aquisição de obras didáticas, recursos educacionais digitais e obras literárias.
Com 85 anos de atuação, o PNLD compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinadas a estudantes e professores das escolas públicas de educação básica do país. A novidade para estudantes do 6º ao 9º ano é que o edital prevê, além das tradicionais obras impressas, a aquisição de livros digitais-interativos.
O edital engloba a aquisição de três objetos. O Objeto 1 é de livros didáticos por componente curricular e em versão impressa e digital-interativa, com a abordagem de todas as competências gerais, específicas e as habilidades estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O Objeto 2, por sua vez, trata das coleções de Recursos Educacionais Digitais (REDs), que devem ser inscritas por componente curricular e apenas em versão digital-interativa. Já o Objeto 3 abarca as obras literárias, em língua portuguesa e inglesa. Elas devem ser inscritas em versão impressa e digital-interativa e em duas categorias específicas: Categoria 1 (6º e 7º ano) e Categoria 2 (8º e 9º ano).
Veja os períodos de inscrição de cada objeto:
– Obras Didáticas (Objeto 1) – das 9h do dia 25 de julho às 18h do dia 5 de agosto de 2022;
– REDs (Objeto 2) – das 9h do dia 10 de outubro às 18h do dia 21 de outubro de 2022;
– Obras Literárias (Objeto 3) – das 9h do dia 12 de setembro às 18h do dia 23 de setembro de 2022.
As obras inscritas no âmbito do edital passarão por uma série de etapas com vistas à garantia da qualidade física e pedagógica dos materiais que serão utilizados nas escolas. As coleções aprovadas serão disponibilizadas para escolha dos professores das escolas públicas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e, posteriormente, enviadas para as respectivas unidades de ensino, para uso nos anos letivos de 2024 a 2027.