Dispensa de metas para prestadores de serviços do SUS é vetada na íntegra Municípios
Considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, texto aprovado pelo Congresso garantia repasses integral às instituições que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao liberá-las de cumprir metas até 30 de junho de 2022. No entanto, o texto foi integralmente vetado pela Presidência da República na quinta-feira, 5 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.
O projeto beneficiaria, por exemplo, hospitais filantrópicos, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para ter direito a benefícios fiscais.
Anteriormente já havia sido sancionada iniciativa suspendendo a obrigação das metas – na Lei 13.992/2020. Depois, outras medidas foram sancionadas para prorrogar o prazo, sendo que o último se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Agora, o governo federal argumentou que não há necessidade de novo prazo, devido “a edição da Portaria 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN [Emergência em Saúde Pública de importância Nacional] em decorrência da Covid-19, a qual entrará em vigor em 22 de maio de 2022”.
Com a diminuição drástica das internações por Covid-19, os Municípios têm sentido, desde 2021, o aumento da demanda pelos procedimentos clínicos associados a outras morbidades. Nesse sentido e, com a extinção da ESPIN, não haveria como reinstalar o repasse de valores desconsiderando as metas. Na época do caos na saúde, com uma média de 3.000 óbitos/dia, a Lei 13.992/2020 foi de extrema importância ao dar seguridade jurídica à manutenção de repasses aos hospitais e demais prestadores.