Portaria esclarece procedimentos relativos ao pagamento de benefícios e aos cartões do Programa Auxílio Brasil
Publicada nesta sexta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 775/2022 traz aspectos importantes acerca da administração de pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB). De acordo com a norma, para que as atribuições e as finalidades de cada agente sejas alcançadas, é preciso articulação entre as gestões quanto à regulamentação e à coordenação de processos e atividades necessárias ao pagamento de benefícios e à entrega de cartões às famílias beneficiárias.
É necessário a tomada de algumas providências em relação à entrega dos cartões, bem como o estabelecimento de um calendário nacional de pagamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF); adoção de logística para Municípios que estão passando ou passaram por alguma situação de desastre; promoção de ações relacionadas a projetos de inclusão bancária do PAB; Estabelecimento de meios de comunicação com as famílias titulares; definição de leiaute e avaliação de funcionalidades, de procedimentos de entrega e de ativação dos cartões utilizados para saque dos benefícios; acompanhamento e avaliação da disponibilidade, acesso e uso da rede autorizada ao pagamento de benefícios às famílias; e a solicitação de relatórios e bases para CEF de dados necessários ao acompanhamento da administração de pagamento e de cartões.
Pagamento de benefícios
O pagamento ocorrerá de forma mensal e será realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês, podendo ser efetuado em agências; postos de atendimento bancários; lotéricas; estabelecimentos habilitados pela caixa para realizar operações financeiras autorizadas, entre as quais aquelas relacionadas ao pagamento de benefícios do PAB; terminais de autoatendimento e outros canais de pagamento mediante autorização do Ministério da Cidadania (MC).
Outro aspecto importante se refere às modalidades de disponibilização e efetivação do pagamento dos benefícios financeiros do programa, pois, caso os recursos das parcelas mensais disponibilizadas na conta contábil não forem retiradas no prazo de 120 dias serão restituídos ao MC.
Os cartões para movimentação dos recursos serão emitidos pela Caixa, sendo emitido ao responsável familiar, que poderá solicitar a qualquer momento em uma agência. Após a solicitação, o cartão será entregue via postal no endereço cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das responsabilidades dos Entes, para que as atribuições e as finalidades de cada agente seja alcançada, sendo necessária articulação entre as gestões quanto à regulamentação e à coordenação de processos e atividades ao pagamento de benefícios, além da entrega de cartões às famílias beneficiárias.