Eleições de 2022 será a primeira com norma de violência contra a mulher Municípios
As eleições nacionais deste ano serão a primeira em que o crime de violência política de gênero terá sua norma vigente e passível de punição. Criada em agosto de 2021 por meio da Lei 14.292, a medida que estabelece esse tipo de crime foi uma vitória da bancada feminina no Congresso. O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), louva a iniciativa, uma vez que a violência política de gênero é apontada pelas mulheres candidatas como o principal obstáculo em sua carreira política.
A legislação estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a das Eleições. Sendo assim, a eleição do ano de 2022, será a primeira em que é considerado crime assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça a uma candidata ou uma política já eleita. A lei também estabelece como ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
Prevista em lei, a punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos. O MMM espera que com a lei em vigência, os casos de violência política contra as mulheres sejam investigados com rigor a penas estabelecidas sejam cumpridas, de modo a não estimular esse tipo de conduta que tanto afeta a plena participação das mulheres na política.
Violência política de gênero
A lei brasileira considera a violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres. Segundo levantamento realizado pela CNM e o Instituto Alziras junto às prefeitas eleitas em 2020, 58% das prefeitas afirmam ter sofrido assédio ou violência política pelo fato de ser mulher. o Censo das Prefeitas Brasileiras: mandato (201-2024), traz dados que apontam que o número é cinco pontos percentuais maior em relação às prefeitas do mandato anterior.
Outro dado que chama atenção na pesquisa é que uma em cada duas prefeitas não registrou queixa ou boletim de ocorrência. Segundo os dados, isso acontece porque 40% não acreditam na eficácia da apuração das denúncias sobre esse tipo de violência, por outro lado, 50% dentre as que registraram queixa ou boletim de ocorrência, consideram que os casos não contaram com a devida apuração e responsabilização dos agressores.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Folha de S. Paulo