Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações Municípios
Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações
Os Municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até 28 de outubro para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020. A Resolução 4/2022 que estende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de outubro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados acerca da inserção da documentação fora do prazo.
A entidade destaca ainda que a normativa faz referência aos Municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022.
O prazo para reinserção no Simec vai desta terça-feira, 25, até a próxima sexta-feira, 28 de outubro. Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022.
Alerta da CNM
A CNM alerta e reforça que o prazo está aberto apenas aos Municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec, ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos Entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022.
Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020.
Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu Município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020.
Leia mais: “Publicados os critérios para Municípios concorrerem à complementação-VAAR da União ao Fundeb”
Da Agência CNM de Notícias