Portaria traz procedimentos e critérios para pagamento da folha do Programa Criança Feliz Educação
A normativa determina que, quando a situação for normalizada, deverá ser efetuado o reprocessamento da folha de pagamento, com o intuito de efetuar pagamento adicional e/ou descontos, se necessário, aos Entes federados, de acordo com os registros efetuados dentro do prazo legal. Além disso, os Municípios que estiverem com bloqueio de recursos também receberão o recurso, com exceção daqueles que tiveram três bloqueios consecutivos nos meses anteriores ao considerado para a base de cálculo do pagamento.
Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o pagamento autorizado através da portaria deverá ser realizado somente em casos excepcionais.
Sobre o programa
O Programa Criança Feliz tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida, para isso, prevê visitas domiciliares. Além de crianças com até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), gestantes também estão entre o público prioritário e crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seis anos e suas famílias.