MAPA orienta municípios sobre migração de Graxarias SIE e SIM para o SIPEAGRO Municípios
Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Ofício-Circular Conjunto Nº 01/2022 (SEI: 25996809) que trata dos procedimentos de transição de graxarias, registradas nos serviços de inspeção estaduais e municipais, para o SipeAgro/MAPA.
Chamamos atenção para os itens 2 e 3 do referido Ofício-Circular, que estabelecem, respectivamente, os procedimentos a serem adotados para os estabelecimentos que já obtiveram o registro no SIPEAGRO e para aqueles com solicitações já encaminhadas ao MAPA e que aguardam parecer final sobre o registro.
Para esses últimos, reiteramos ainda os itens 3.2.1 e 3.2.2, conforme abaixo:
“A fiscalização prévia ao registro no MAPA deverá ser realizada em conjunto com o SIE ou SIM. O DIPOA deverá aplicar o Termo de fiscalização estabelecido na Orientação Normativa DIPOA/MAPA nº 3, de 15 de junho de 2020, que deve ser preenchido com o parecer conclusivo e incluído na Ordem de serviço correspondente;
Se ocorrer necessidade de adoção de medidas fiscais durante a fiscalização prévia, a responsabilidade das ações é do órgão no qual o estabelecimento ainda está registrado”.
Processo referência: 21000.033279/2021-11
http://ama-al.com.br/wp-content/uploads/2023/01/mail-attachment.googleusercontent.com_.pdf