Alteradas regras de celebração de instrumentos com Municípios de até 50 mil habitantes Administrativa
Foi promulgada a Lei nº 13.602, alterando a LDO 2018, com mudanças no fluxo do processo de celebração de convênios ou contratos de repasses com municípios de até 50 mil habitantes.
Para execução do orçamento de 2018, a inadimplência desses municípios no CAUC não impedirá a assinatura dos instrumentos e emissão dos respectivos empenhos.
Porém, é necessário que o município esteja adimplente no CAUC para que sejam liberados os recursos.
Atualize os dados de sua cidade, a maior rapidez na liberação de recursos facilita a vida do cidadão. Um benefício que simplifica a gestão do município!
Acesse o texto completo da LDO 2018 (Lei nº 13.473/2017)
Veja o Comunicado nº 01/2018