AMA orienta gestores sobre mudanças no novo Fundeb Educação
A lei 14.113 de 25 de dezembro 2020 prevê grandes desafios para gestores no uso dos recursos da educação
A nova lei do Fundeb vai provocar grandes mudanças na educação dos municípios, o que vai requerer ainda mais atenção de prefeitos e prefeitas. O novo Fundeb prevê o aumento da complementação da União que vai subir gradativamente dos atuais 10% para 23% em 2026. Já neste ano, o percentual alcançará os 12%. Em seguida, passará para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
Ainda haverá direcionamento de uma parcela dos recursos federais para a educação infantil e incentivo à educação técnica profissionalizante de nível médio. Agora, pelo menos 70% dos valores do Fundo devem ser investidos no pagamento de profissionais da Educação Básica. No antigo modelo, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. Essa é uma das sutilezas.
Impacto do piso do magistério
Uma outra preocupação é o reajuste de 31,3% do piso nacional do magistério, a partir de janeiro de 2022. Esse ajuste representa um impacto superior a R$ 28 bilhões nas despesas de pessoal das administrações públicas municipais.
De acordo com o estudo técnico elaborado pela CNM, Alagoas sofrerá com um impacto na ordem de R$ 425 milhões, o que representa um aumento de 10,1%.
Outros temas importantes discutidos na reunião foram os débitos previdenciários, a reforma tributária e os vários projetos que estão tramitando na Câmara e que serão pautados para o plenário. De acordo com o presidente da AMA, prefeito Hugo Wanderley prefeitos de todos Brasil deverão se reunir em Brasília para mostrar aos parlamentares a necessidade da votação favorável aos municípios.
Débitos previdenciários
A PEC 15/21, que permite o parcelamento dos débitos previdenciários em 240 parcelas (20 anos) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e precisa ser aprovada para que os gestores possam amenizar o desequilíbrio fiscal com as dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Essa PEC é fundamental para dar um fôlego às gestões municipais que sofrem muito com a inadimplência nas suas dívidas previdenciárias”, disse Wanderley ao acrescentar a necessidade da exclusão de juros e multas nesses cálculos, o que torna as atuais dívidas em impagáveis.
ISS/reforma tributária
O atual texto da PEC não sendo ideal para os municípios, é o mais viável para o momento, e as Entidades municipalistas vão continuar lutando por uma distribuição mais justa do que é arrecadado pela União.
O presidente da AMA também lembra a importância da votação da PEC 122/2015 ,do Senado Federal, que “acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo. “Autorizar reajustes e criar pisos sem base orçamentária interfere diretamente no planejamento municipal”, disse o presidente da Associação.
Clique abaixo e confira os materiais apresentados:
– Apresentação NOVO FUNDEB E OS DESAFIOS DA GESTÃO MUNICIPAL
– Resumo da ADPF 791
– Parecer CNM
– DOE: TCE