ANA edita norma de referência para manejo de resíduos sólidos urbanos Municípios
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editou a primeira Norma de Referência (NR), após a definição da sua atribuição de regular o saneamento básico, estabelecida na Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A NR dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
A Norma está disponível para consulta pública com período de contribuição das 8h do dia 17 de março de 2021 até as 18h do dia 18 de abril de 2021. Os documentos para download, norma e anexos, bem como o acesso para contribuir à consulta se encontram AQUI.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da participação dos gestores municipais na consulta pública, uma vez que a norma aborda o tema da cobrança, que impacta diretamente no orçamento municipal e na qualidade da gestão de resíduos sólidos.
O Novo Marco prevê que a sustentabilidade econômico-financeira será assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados, dentre outros instrumentos. Desta forma, os gestores municipais devem observar que a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, resultando em penalidades aos gestores e Municípios.
Após diálogo com a ANA, a CNM recebeu a orientação de que a data de 15 de julho de 2021 é para a proposição de instrumento. Sendo assim, o gestor municipal não precisa ainda ter a lei já em vigor nem a efetiva cobrança nesta data. Por outro lado, precisa propor o instrumento de cobrança, o que significa, por exemplo, enviar projeto de lei sobre a cobrança para a Câmara de Vereadores.
A CNM reforça que está trabalhando na análise técnica dessa norma, verificando o impacto da aplicação desta nos Municípios, sempre orientada pelo cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, incluindo a autonomia municipal e sua titularidade no saneamento básico. Em breve a Confederação emitirá Nota Técnica dispondo sobre a NR da cobrança, além de contribuir com a consulta pública.