Atenção gestores municipais: novas regras para cadastro de Equipes de Atenção Básica Municípios
Códigos, carga horária e tipos de profissionais das Equipes de Atenção Básica (eAB) que podem ser inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sofreram alterações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais para a publicação da Portaria 18/2019, que trata do assunto.
A entidade destaca que as mudanças seguem as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Pelo texto, ficam incluídos na Tabela de “Tipo de Equipes do CNES”, os que se seguem:
CÓD TIPO DE EQUIPE
55 Equipe de Atenção Básica (eAB)
56 Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal Modalidade I (eABSBM1)
57 Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal Modalidade II (eABSBM2)
As equipes deverão ser lotadas apenas aos tipos de estabelecimentos: 01 – Posto de Saúde; 02 – Centro de Saúde/Unidade Básica; 15 – Unidade Mista; 32 – Unidade Móvel Fluvial; e 40 – Unidade Móvel Terrestre. Os estabelecimentos que cadastrarem o tipo de equipe relacionada neste artigo deverão informar obrigatoriamente o Serviço Especializado 159/001 – Atenção Básica/ Atenção Básica ou 159/002 – Atenção Básica/ Atenção Básica com Saúde Bucal, conforme o caso.
Composição das Equipes AB
No anexo da Portaria 18, o Ministério define composição das equipes de AB, admitindo: as equipes mínimas de eAB deverão ser compostas por médicos (preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente especialista em saúde da família), auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, podendo contar com cirurgião-dentista (preferencialmente especialista em saúde da família), e auxiliar e/ou técnico em saúde bucal. Esses profissionais deverão atuar na equipe com carga horária mínima 10 horas semanais, contando com o máximo de 3 profissionais por categoria e devendo somar no mínimo 4O horas semanais por categoria, exceto profissionais de saúde bucal que deverão atuar com carga horária de 40 horas semanais cada. Os profissionais participantes das equipes eAB, desde que não seja em horário concomitante, poderão atuar em outras equipes da Política Nacional da Atenção Básica, exceto Equipes de Saúde da Família (eSF).
A CNM ressalta que os gestores poderão, opcionalmente, além da equipe mínima, incluir outros profissionais extras com ocupações como: médicos, enfermeiros, trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, entre outros. Os profissionais extras não farão jus a recurso diferenciado na equipe, exceto para os casos previstos na Pnab, não devendo ser marcados como equipe mínima.
Quanto à composição da eAB contar com profissional do Programa Mais Médicos, essa opção é contemplada com o condicionante que o médico atue, obrigatoriamente, por 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do Programa.
Saúde Bucal na eAB
Segundo a Portaria 18, os profissionais da saúde bucal poderão atuar de forma complementar em Unidades Odontológicas Móveis (UOM), dividindo sua carga horária semanal (CHS), de forma a não desassistir as populações atendidas.
Financiamento
O financiamento e a suspensão dos recursos relativos às equipes citadas nesta Portaria é regido pelo disposto no art. 85-A da Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 dias, a contar da data de desativação do profissional, para realocação de outro. Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a exportação dos dados da equipe referenciada será bloqueada.
No caso de ocorrência de problemas na alimentação do CNES e do sistema de informação vigente, o gestor poderá solicitar o pagamento de crédito retroativo às equipes de saúde que atuam na Atenção Básica nos termos do Anexo XXII da Portaria de Consolidação 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, item 6.2 – Solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos.
Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Para auxílio dos gestores, a CNM sugere verificar as seguintes Portarias:
- Anexo XV, artigo 358 e o artigo 374 da Portaria de Consolidação 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, da Portaria de Consolidação 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Título II – Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MS