Representantes municipais e federais se reúnem em São Paulo nos próximos dias 20 e 21 de agosto para dar um passo decisivo rumo à modernização fiscal e à transição da Reforma Tributária sobre o Consumo. Trata-se do evento de homologação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) assistido, que marca o início dos testes práticos de inteligência fiscal voltados para simplificar as obrigações das micro e pequenas empresas e unificar a apuração do novo cenário tributário.
O encontro, que reúne representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), das secretarias municipais de finanças e técnicos da Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação (Serpro), conta com protagonismo de servidores municipais que desempenham papel de liderança técnica nacional. Estão à frente do processo de homologação os auditores fiscais municipais:
• Maico Bettoni: auditor Fiscal de Joinville (SC), membro do GT 9 da Comissão de Tecnologia e Segurança da Informação (CTAT) e integrante da secretaria executiva do Simples Nacional;
• Marlon de Souza Mendes: auditor Fiscal de Pinhais (PR), coordenador do GT 9 da CTAT e coordenador da Escola Nacional de Inteligência de Auditoria Fiscal (ENIAT).
Declaração assistida e inteligência fiscal
A grande inovação que entra em homologação é a declaração pré-preenchida e assistida eletronicamente. Com essa tecnologia, a administração tributária poderá apresentar ao contribuinte uma proposta de declaração facilitada de forma eletrônica.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa medida é essencial para reduzir o custo de conformidade, o tempo e os recursos que as empresas gastam para ficar em dia com o fisco, além de mitigar erros de preenchimento que frequentemente geram passivos desnecessários para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Adequação
Este esforço conjunto responde diretamente às diretrizes da Resolução CGSN 190, de 4 de agosto de 2026, cujas alterações passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A norma regulamenta a adequação do PGDAS-D à Reforma Tributária, adaptando o programa de cálculo para a apuração unificada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência de Estados e Municípios — e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
Para a área técnica de Finanças da CNM, a participação ativa de auditores dos Municípios nos grupos técnicos de desenvolvimento, como o GT 9 da CTAT, é de suma importância. Ela assegura que as particularidades e a autonomia fiscal das administrações tributárias locais sejam plenamente preservadas na nova estrutura do IBS. A transição tecnológica integrada é o principal caminho para assegurar que a arrecadação municipal mantenha sua eficiência e estabilidade diante das novas regras de 2027.