CNM alerta gestores em relação a prazo para regularização da habilitação de leitos UTI Municípios
A CNM ressalta que os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido serão automaticamente desabilitados, com a dedução de recurso de custeio no teto de Financiamento de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados ou Municípios.
Reajuste dos valores de leitos de UTI
Ainda segundo a pactuação tripartite, publicada por meio da Portaria 160/2022, os valores dos leitos Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes e dos novos a serem habilitados, sofreu um reajuste na diária referente ao primeiro e ao segundo semestre:
– Leitos UTI II Adulto, UTI II Pediátrica, UTI Coronariana Tipo II e UTI Neonatal II: Diária de de R$ 478,72 para R$ 600,00 no primeiro semestre e R$ 650,00 no segundo semestre;
– Leitos UTI III Adulto, UTI III Pediátrica, UTI Coronariana Tipo III e UTI Neonatal III: Diária de R$ 508,63 para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– Leito de UTI para Queimados: Diária de R$ 322,00 reais para R$ 700,00.