CNM alerta Municípios sobre falha no sistema do Simples Nacional Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores e as administrações tributárias municipais a ficarem atentos aos relatórios com as críticas de Deferimento e Indeferimento da Opção do Simples Nacional. A entidade aponta que, no período de 2 a 6 de janeiro, o sistema do Simples Nacional passou por instabilidade e não gerou a Dívida Ativa dos contribuintes. Além disso, devido à instabilidade no programa, deferiu muitos pedidos indevidamente.
A Receita Federal do Brasil (RFB) corrigiu a falha assim que identificada. No entanto, gerou a anulação de vários Termos de Deferimento, voltando a situação das empresas para a condição de “pendente”. Apesar do contribuinte não precisar fazer nova solicitação de Opção pelo sistema, um novo relatório de pendências foi gerado.
A CNM reforça que o prazo para as empresas já constituídas fazerem a solicitação de Opção pelo Simples Nacional finaliza dia 31 de janeiro. Podem optar pelo Simples Nacional microempresas e empresas de pequeno porte que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Nota Técnica
Produzida pela Confederação, a Nota Técnica 02/2023 traz orientações sobre as principais mudanças no sistema que interferem na comunicação dos Entes Federativos com a Receita, incluindo informações tanto relativas a empresas em início de atividade quanto às já constituídas.