A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que todos os anos os Municípios devem responder ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que normalmente é respondido por responsáveis dos setores de resíduos das prefeituras. O preenchimento dos dados sempre se refere ao ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e o prazo final para o envio das informações é 30 de abril, conforme Portaria Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019.
A CNM alerta ainda que o preenchimento do SINIR é obrigatório e é condição de acesso à recursos federais para a área de resíduos. Obrigatoriedade e condicionante que constam no artigo 9° da Lei 11.445/2007, além de outras leis e decretos. O envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do Município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.
O SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), vinculado ao MMA, que contém informações sobre a gestão de resíduos sólidos do Brasil.
A CNM destaca que, no ambiente do sistema, o Módulo “Município” deve ser preenchido pelos gestores municipais e pode ser acessado aqui. Mais informações sobre o SINIR e o seu preenchimento podem ser acessadas no link disponível aqui.