A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as administrações tributárias municipais sobre as mudanças no Simples Nacional relacionadas à transição para o novo modelo de tributação. As alterações estabelecidas em normativas recentes exigem atenção principalmente em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, à parametrização dos sistemas municipais e ao acompanhamento dos contribuintes.
As novas regras foram estabelecidas por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e por atos conjuntos da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com impactos diretos sobre a emissão de documentos fiscais e o tratamento das informações tributárias.
A Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nas prestações de serviços sujeitas à NFS-e. A emissão será feita pelo Emissor Nacional, nas modalidades web ou API. A regra passa a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026 e revoga a Resolução CGSN 189/2026.
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. Os Municípios terão acesso aos respectivos arquivos por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e e do ambiente compartilhado de dados, observados os requisitos de segurança.
IBS e CBS
Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque das alíquotas de IBS/CBS dos documentos previstos no ato terá início em 1º de janeiro de 2027.
Diante desse cronograma, os Municípios devem utilizar o período de preparação para adequar a parametrização no Painel Municipal da NFS-e e os cadastros, considerando as regras da NFS-e Nacional e as novas exigências relativas à Reforma Tributária. Também é importante verificar com os fornecedores de tecnologia a adequação das soluções utilizadas, as integrações com os ambientes de produção e os fluxos de recebimento das informações fiscais.
Comunicação com contribuintes
A CNM recomenda ainda que os Municípios identifiquem os contribuintes do Simples Nacional sujeitos à NFS-e, revisem os procedimentos de cadastro e fiscalização e comuniquem as mudanças aos seus contribuintes, contadores e empresas responsáveis pelos sistemas. A realização de testes antes do início das obrigações poderá evitar inconsistências e problemas na emissão dos documentos.
Como a Resolução CGSN 189/2026 trazia a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional para 1º de setembro de 2026, os Municípios que já tinham essa previsão anunciada devem tomar providências de forma imediata para a gestão regulatória e tecnológica municipal.
Entenda mais:
1. O Município irá antecipar ou acompanhar o novo prazo de emissão da NFS-e?
O Município precisa decidir formalmente se manterá o cronograma de migração para 1º de setembro ou se adiará a exigência local para 1º de novembro de 2026, conforme o novo ato normativo do CGSN.
Caso seja mantida a migração para setembro, que é permitido de forma legal, o Ente que realizar de forma escalonada e antecipar a norma aos seus contribuintes têm como vantagem a antecipação dos testes de carga e capacitação dos contribuintes, reduzindo o acúmulo de demandas próximo ao prazo final estipulado.
Já se o Município optar por acompanhar o prazo de 1º de novembro de 2026, seus contribuintes, contadores, empresas fornecedoras de softwares (ERPs) obterão mais tempo para adequarem seus sistemas para integração de emissão via API ao sistema nacional.
2. Como proceder se o Município já editou algum ato normativo?
Se o Município já editou algum ato normativo, como decreto, portaria ou instrução normativa, fixando a migração para as EMs e EPPs optantes pelo Simples Nacional para setembro e decidir permanecer com esse prazo, o ato normativo municipal encontra-se vigente e válido. Nesse caso, a CNM orienta que a decisão seja reforçada com informativos explicando que o ambiente e a exigência da nota nacional já passam a vigorar a partir da data estabelecida no ato municipal.
Já se o Município decidir adiar a transição para 1º de novembro, ele deverá publicar um novo ato alterando expressamente o artigo correspondente à data de início da obrigatoriedade para a nova data, podendo citar a Resolução CGSN. A CNM orienta que a nova alteração deve ser publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada a entidades de classe, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), associações comerciais e demais contribuintes, dando ampla publicidade.
3. Cadastro e parametrização no sistema nacional
No caso de o Município permanecer com o ato para setembro ou outra data antes de 1º de novembro, ele deverá alimentar o Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC) através do Painel Municipal da NFS-e de Padrão Nacional autorizando seus contribuintes enquadrados no regime favorecido do Simples Nacional, além de parametrizar o sistema conforme as regras do Imposto sobre serviços (ISS), como as alíquotas, benefícios fiscais, regimes especiais de tributação etc.
Cabe à administração local também realizar o bloqueio ou desativação desses contribuintes em seu sistema de emissão próprio para que ele não realize a emissão de notas fiscais no sistema municipal a partir da data da migração estabelecida no ato normativo do Ente.
Outro ponto importante é que o Município deve reforçar com seu fornecedor para que ele se atente aos requisitos estabelecidos pelo padrão nacional que venham a contemplar os campos de registro para o cumprimento da legislação de IBS e CBS. A orientação é cobrar que sejam compartilhados todos os documentos no ato de sua homologação ou autorização para o Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API.
Arrecadação do IBS
As mudanças normativas também alcançam a sistemática de arrecadação do Simples Nacional. A Resolução CGSN 192/2026 incorpora o CGIBS ao fluxo de arrecadação, atribuindo ao comitê-gestor a responsabilidade pelos repasses do IBS aos Estados e Municípios de destino.
O Simples Nacional mantém sua essência de arrecadação consolidada em guia única através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas com a Reforma Tributária o contribuinte poderá adotar o modelo híbrido, ou seja, ela permanece no recolhimento único para os demais tributos, ficando de fora o IBS e CBS recolhidos pelas regras do regime regular.
Essa resolução organiza e prepara os processos de arrecadação e a partilha do IBS recolhido por dentro do regime favorecido, conforme as tabelas anexas do Simples Nacional pelo DAS. Ela disciplina também a forma que a Receita Federal, através do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), encaminhará as informações ao CGIBS e aos Entes.
Para a CNM, a preparação antecipada será fundamental para garantir a adaptação dos sistemas municipais e a continuidade das atividades das administrações tributárias durante a transição. A entidade continuará acompanhando a regulamentação do Simples Nacional e da Reforma Tributária e orientando os Municípios sobre as novas regras e os procedimentos necessários.