CNM reitera importância de sanção à Política de Pagamento por Serviços Ambientais Meio ambiente
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício à Presidência da República nesta terça-feira, 5 de janeiro, para solicitar a sanção do Projeto de Lei (PL) 5028/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A iniciativa – que seguiu para sanção presidencial em 21 de dezembro após aval do Congresso – regulamenta o pagamento, monetário ou não, por serviços que ajudem a conservar áreas de preservação.
De acordo com o texto da proposta, os Municípios poderão estar envolvidos no pagamento por serviços ambientais. A CNM ressalta que, se transformada em lei, a medida terá potencial para alavancar o desenvolvimento econômico aliado à preservação do meio ambiente nos Municípios brasileiros. A Confederação compreende ainda que uma política de incentivos à proteção ambiental pode ser extremamente benéfica para a população brasileira, o meio ambiente, o setor produtivo e a economia pela expectativa de geração de renda, principalmente no meio rural.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional incluiu mecanismos importantes para a gestão municipal. Como a possibilidade de firmar convênios com Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades interessadas. Esse instrumento é fundamental, pois os Entes municipais necessitam de apoio financeiro e técnico para implementação de políticas públicas.
O projeto de lei também prevê a criação de um órgão colegiado para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, assim como para avaliá-lo. A previsão é que seja composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público, do setor produtivo e da sociedade civil. A CNM enfatiza a importância da representação municipalista neste colegiado para que a realidade e a diversidade dos 5.568 Municípios, que podem vir a aderir ao programa, sejam consideradas. Portanto, a Confederação se colocou à disposição para ocupar uma vaga neste órgão em face da ampla representatividade e capilaridade que a entidade possui.
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