CNM tem legitimidade reconhecida para representar mais de 3 mil Municípios em ação coletiva contra a União
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve a sua legitimidade reconhecida pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) para representar os Municípios que autorizaram sua atuação na ação civil coletiva que busca a revisão de dívidas previdenciárias municipais e o encontro de contas previsto na Lei 13.485/2017. A ação ajuizada pela entidade também busca a apuração de valores da previdência eventualmente recolhidos ou retidos de forma indevida pela União.
Com isso, foi reconhecida a legitimidade da CNM para atuar como substituta processual dos 3.212 Municípios que assim autorizaram, sendo 1.941 abrangidos pela autorização concedida na Assembleia Geral Extraordinária de 2020, cuja regularidade já havia sido reconhecida pela justiça, 1.190 contemplados por novas autorizações obtidas por meio da Assembleia Geral Extraordinária de 2026 e 81 mediante instrumentos individuais de autorização.
A decisão também determinou que a União, mais especificamente a Fazenda Nacional, apresente resposta à petição inicial no prazo legal, considerando as novas autorizações apresentadas pela CNM. Embora haja pedido de tutela de urgência solicitado pela CNM, a Justiça Federal optou por analisá-lo apenas após o encerramento do prazo para manifestação da União, que se inicia após a citação, etapa em que se encontra o processo no momento.
Entenda
A ação foi ajuizada inicialmente em 2020, após autorização concedida por 1.941 Municípios. Por determinação judicial, os Municípios que não se manifestaram naquela ocasião tiveram uma nova oportunidade de formalizar sua autorização. Desta forma, entre os dias 11 e 24 de agosto deste ano, a CNM realizou nova Assembleia para que os Municípios que ainda não haviam concedido autorização pudessem participar da ação. A votação permitiu que cada prefeito autorizasse a entidade a representar o Município na ação judicial.
A ação busca a revisão das dívidas previdenciárias municipais e a realização do encontro de contas previsto na Lei 13.485/2017, considerando o que cada Município deve e os créditos que tem a receber. Além disso, pede-se a suspensão indevidas das retenções no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) questionadas no processo. O reconhecimento da legitimidade da CNM permite o prosseguimento da ação, mas esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.