CNM vai ao TCU para manter lei de redistribuição dos royalties do petróleo e buscar cronograma para acordo Municípios
CNM vai ao TCU para manter lei de redistribuição dos royalties do petróleo e buscar cronograma para acordo
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esteve pessoalmente no Tribunal de Contas da União (TCU), nesta terça-feira, 23 de julho, para levar proposta da entidade ao relatório que a Corte votará sobre critérios de distribuição de royalties do petróleo. Em nome dos Municípios, a CNM defende que seja respeitada a regulamentação aprovada pelo Congresso na Lei 12.734/2012 e pede que o relatório sugira um cronograma de debate em busca de acordo para a questão.
“Se passaram 11 anos, com uma liminar que não é julgada no STF [Supremo Tribunal Federal]. Enquanto isso, permanece uma distorção absurda. Por exemplo, um único Município do Rio de Janeiro que está ganhando mais de R$ 2 bilhões em royalties”, expôs Ziulkoski em reunião com os ministros Jorge Oliveira, relator da auditoria (TC 005.361/2023-0), e Augusto Nardes.
Aos ministros, Ziulkoski e o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany esclareceram que, diante do tempo em que a questão se arrasta e da legitimidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional, não há espaço para retomar o debate do zero. A entidade atua firmemente para que o relatório da corte não indique a criação de uma nova legislação. “Isso seria impor um enorme retrocesso, somado ainda às perdas desses 11 anos”, alertou Hermany.
Por isso, a proposta defendida é sugerir um cronograma viável de debates no Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF para se concretizar um acordo. Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo são os Estados contrários à legislação e beneficiados pela liminar.
Com as novas regras estabelecidas pela Lei 12.734/2012 suspensas por força de liminar monocrática concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia em 2013, a realidade hoje é que apenas 30 Municípios brasileiros concentram 70% de todos os royalties e participações especiais distribuídas pela União. “Esse é um bem que é de todos os brasileiros. Algo que está no nosso oceano, a muitos quilômetros da costa”, pontuou o presidente da CNM, lembrando que a legislação aprovada previa um período de transição e diferencia os Entes produtores e confrontantes dos demais.
Segundo dados da Confederação, a matéria travada no Supremo impediu o compartilhamento de R$ 93 bilhões, entre 2013 e 2023. A proposta da CNM entregue ao relator contém extenso levantamento e argumentos embasados pela equipe técnica da entidade municipalista. O material será oficialmente protocolado no processo da auditoria.
Rio Grande do Sul
Ainda na oportunidade, o presidente da CNM apresentou ao ministro Nardes lista com os valores que cada prefeitura gaúcha perdeu de royalties nos últimos 11 anos por causa do impasse na redistribuição. A medida faz parte dos encaminhamentos da Marcha a Brasília pela reconstrução dos Municípios do Rio Grande do Sul, liderada pela CNM no início de julho em busca de medidas emergenciais e estruturantes para o restabelecimento das localidades afetadas pelas enchentes no Estado.
Últimas ações
Além de atuar por anos pela aprovação da Lei 12.734/2012 em busca de uma distribuição justa dos royalties do petróleo no país, nos últimos 11 anos a CNM realizou diversas tratativas, reuniões e manifestações em busca de uma solução. Desde o início das ações na Corte, a entidade atua como amicus curiae no processo e apresenta estudos técnicos e argumentação jurídica.
Entre as ações mais recentes, a CNM requereu ao STF, em junho de 2023, a proposição de um cronograma concreto de conciliação, com a definição de prazos. Em março de 2024, peticionou requerendo julgamento imediato das ações, uma vez que não houve nenhuma andamento quanto ao pleito anterior.
Sem avanços, em maio de 2024, na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a CNM voltou a incentivar os gestores locais a assinarem novo abaixo-assinado pela democratização dos recursos dos royalties de petróleo e a definição imediata por parte do STF.