Com o avanço da tecnologia 5G, CNM alerta para atualização da Lei das Antenas Comunicação
A implementação da tecnologia 5G tem avançado no país. Capitais e Municípios com população igual ou superior a 500 habitantes tiveram a limpeza e a liberação do espectro da faixa de 3,5 GHz, popularmente conhecida como 5G realizados. Nas capitais, o sinal 5G foi ativado e os Municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes encontram-se em andamento a ativação do sinal 5G.
A limpeza da faixa nos Municípios com população igual ou superior a 200 mil/hab, aproximadamente 150 cidades, já foi dada como favorável e deve começar em breve. Uma das estratégias abordadas será a limpeza da faixa por meio de “clusters”, regiões no entorno desses Municípios, ou seja, a área metropolitana para além do limite administrativo, conforme as condições de logística.
No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que atualizem a Lei das Antenas. Isso porque um dos papéis fundamentais e exclusivos dos governos municipais é revisar as normas locais para simplificar os procedimentos de instalação das antenas de telefonia e internet 5G. Além disso, a busca em agilizar os procedimentos de licenciamento local, em especial, os relacionados ao uso e à ocupação do solo e, quando couber, as diretrizes do Plano Diretor e simplificar procedimentos de licenciamento para proporcionar agilidade na oferta de serviços e benefícios socioeconômicos.
Para orientar quanto à temática, a CNM disponibiliza levantamento nacional sobre a revisão da lei das antenas e licenciamento. O documento revela que um dos principais desafios identificados na pesquisa é a ausência de uma regra local para disciplinar a instalação de antenas de telefonia e internet: 40,5% dos Municípios não possuem normas específicas para a instalação de antenas de telefonia e Internet.
Além disso, a entidade promoveu Seminário Técnico sobre a temática, que trouxe especialistas no tema e disponibilizou, no Conteúdo Exclusivo, uma minuta de projeto de Lei da Confederação na revisão das normas locais.
Limpeza da Faixa 3,5GHz
A área técnica de Habitação e Planejamento Territorial da CNM reforça que a faixa de 3,5GHz é a que atualmente é utilizada para transmissão do sinal da TV parabólica. Para evitar interferência, é necessário a limpeza da faixa para uso exclusivo do 5G e a transferência do sinal de TV parabólica para outra frequência, sem afetar ou onerar a população que utiliza serviços de TV parabólica.
No final de 2022 e no início de 2023, os Municípios com população igual ou superior a 500 mil tiveram a faixa liberada e podem ter o sinal do 5G ativado antecipadamente, conforme avaliações técnicas e estratégias das operadoras de telefonia e internet. O edital do 5G, estabelece prazos para as empresas de telefonia e internet ativarem a rede 5G, nas cidades com população igual ou superior a 500 mil habitantes. O prazo é 31 de julho de 2025, com densidade mínima de uma antena para cada 10 mil habitantes. Já nos Municípios de até 200 mil habitantes, o prazo é 31 de julho de 2026.
No entanto, a CNM esclarece que o fato da limpeza da faixa ter sido realizada ou mesmo a rede estar ativa nestes Municípios não significa necessariamente que a população tenha acesso imediato ao sinal 5G em seus aparelhos telefônicos. Como passo inicial, as empresas de telefonia e internet que são operadoras do sinal devem implementar as estratégias e expansão da rede considerando a logística para antecipação dos compromissos.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Anatel