Confederação esclarece dúvidas sobre procedimentos para reprogramação de saldos acumulados Administrativa
A reprogramação de saldos acumulados da Assistência Social é um tema que gera muitas dúvidas por parte de gestores e técnicos municipais. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta as principais regras que devem ser observadas na realização da reprogramação de saldos.
Destaca-se que, de acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) 113/2015, em seu art. 30, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte os recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social de Estados, Municípios e do Distrito Federal existentes em 31 de dezembro de cada ano. A reprogramação ocorre na conta do Bloco de Financiamento a que os saldos pertencem.
No que se refere à apuração do saldo a ser reprogramado, é necessário verificar os saldos bancários das contas do Cofinanciamento Federal existentes em 31 de dezembro de cada exercício e subtrair dos valores inscritos em restos a pagar. Dessa forma, se obtém o valor passível de reprogramação.
Entre as regras que precisam ser observadas estão:
- O gestor deve apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
- O Gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo.
- O CMAS deverá observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo.
- O CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web, o gestor deve ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a ação.
É importante ressaltar que a reprogramação de saldos dos serviços dos programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem nenhuma interrupção, além disso é necessário que a prestação de contas seja aprovada pelo FNAS.
A CNM alerta quanto a utilização dos recursos, pois se há recurso parado em conta é um sinal que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MDS