Congresso vota parte do veto na lei que reduz ICMS de combustíveis; CNM atua para garantir compensação à saúde e educação Administrativa
Em sessão do Congresso Nacional, nesta quinta-feira, 14 de julho, deputados federais e senadores iniciaram a análise do veto 36/2022. Sem votação dos destaques, os parlamentares não analisaram os vetos aos itens 6, 14 e 15, que são os mais importantes, no entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por tratarem de uma real compensação de recursos para manter investimentos em saúde e educação. Assim, o movimento municipalista seguirá mobilizado pela rejeição do veto a esses itens.
A Confederação informa que o principal ponto defendido pela entidade é a derrubada do veto ao artigo 5º e 14, que previa uma real compensação da União para as áreas da saúde e da educação. O veto presidencial retirou da legislação a obrigação de compensar os demais Entes, em caso de perdas, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da LC 194/2022.
Ao defender a manutenção de recursos para saúde e educação, a Confederação pontua que o impacto global da Lei é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Nos Estados, o impacto da cota-parte do ICMS somente para as áreas de saúde e educação está estimado em R$ 27,76 bilhões ao ano. Por consequência, os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação. Os dados são da área de Estudos Técnicos da CNM.
Itens derrubados
Por acordo, na sessão, o Congresso derrubou seis itens do veto para retomar a obrigação de compensação financeira da União aos Estados e Municípios devido às perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%, como instituiu a Lei Complementar 194/2022.
Com a rejeição do veto aos itens 1 a 5 e 7, o total das perdas de arrecadação de ICMS dos Estados e do Distrito Federal vai compor o saldo a ser deduzido pela União. Ficará o governo federal com a obrigação de compensar esses Entes por meio de parcelas do serviço da dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou com credores em que há garantia da União. Caso o Ente em questão não tenha essas dívidas ou se o saldo a receber for maior, a compensação poderá ser feita em 2023, por apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) até o limite do valor da perda.
Essa alternativa é importante, na visão da CNM, pois, hoje, nem todos os Estados possuem dívidas com a União. Como a cota-parte dos Municípios referente ao ICMS é repassada pelos Estados, os governos estaduais deverão transferir aos Entes municipais as parcelas relativas à cota parte do ICMS na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União e/ou na proporção da parcela de CFEM apropriada.
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias