Conquista: novo parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios será promulgado nesta quarta, 8 de dezembro Municípios
Com o acordo firmado pelas duas Casas, será possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, onde o reparcelamento das dívidas municipais com a Previdência está previsto. Assim, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado será transformado em lei (Emenda Constitucional) por meio da promulgação. Já os trechos modificados ou acrescentados pelos senadores permanecem aguardando nova votação na Câmara.
A entidade municipalista celebra a conquista, que, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reduzirá o impacto financeiro nas contas municipais em R$ 36 bilhões. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o ágil encaminhamento é resultado do diálogo aberto com os parlamentares e da atuação do movimento.
“Conversamos diretamente com os parlamentares, reunimos centenas de prefeitos no Congresso para tratar do assunto e mostrar a necessidade da medida. Foi assim que os deputados aprovaram nosso pleito e que os senadores mantiveram o texto sem alterações”, celebra.
O anúncio do acordo ocorreu na noite desta terça-feira, 7, na residência oficial do presidente da Câmara. No fim da tarde, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esteve reunido no local com Arthur Lira para alinhar pautas municipalistas prioritárias e que encabeçam a Mobilização Municipalista convocada pela Confederação para 14 e 15 de dezembro no Congresso. Na ocisão, o líder municipalista foi informado dos encaminhamentos para promulgação da PEC.
Reparcelamento
Além de reparcelar o montante em 240 meses, o texto estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o Ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
No Senado, a CNM atuou pela aprovação de mudança que aprimorasse o texto em relação aos RPPS. Emenda articulada pela entidade estendia as regras da Reforma da Previdência aos Municípios com RPPS, o que permitiria a inclusão de todos no reparcelamento. Mas o texto não teve aval dos senadores.
Histórico
A inclusão do parcelamento previdenciário na PEC 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, ocorreu por meio de articulação do presidente da CNM com os deputados federais Hugo Motta (Republicanos-PB), relator do texto na Câmara, e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios ocorreu para tornar mais célere a tramitação, uma vez que se considerou urgente o socorro às finanças municipais para que as receitas pudessem fortalecer a atuação dos Municípios em frentes como saúde e assistência social, ainda afetadas no contexto de combate à pandemia da Covid-19.
Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pelo presidente Paulo Ziulkoski, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.
Depois, o relator da PEC no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manteve o pleito municipalista no seu relatório, enfatizando que “o novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 30 de novembro. Em seguida, em 2 de dezembro, os senadores aprovaram, com mudanças de Plenário, a PEC 23/2021, que retornou à Câmara. Ainda não foi divulgado o horário da sessão de promulgação das partes onde já houve aprovação das duas Casas legislativas.