Contran prorroga prazos de serviços de trânsito e CNM participa de reunião sobre mudanças no CTB Municípios
CNM participa de reunião com o Denatran sobre mudanças no CTB
Com o objetivo de debater os três principais impactos da Lei 14.071/2020 aos Municípios, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram de reunião com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Entre os principais impactos estão a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, quando apenas 31% dos Municípios possuem órgãos municipais de trânsito; a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e a suspensão dos prazos dos serviços de trânsito.
As mudanças entram em vigor já na próxima segunda-feira, 12 de abril. Para orientar os gestores municipais, a CNM fez uma nota técnica, disponível na Biblioteca Virtual da entidade.
A partir da próxima semana, a integração ao Sistema Nacional de Trânsito (STN), que é a criação do órgão municipal de trânsito devidamente integrado ao SNT, é permitida por meio de consórcio ou, como já ocorre atualmente, por meio de convênio com o Detran estadual. Para regulamentar a alteração, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 811/20.
O Denatran está estudando um apoio técnico online aos Municípios, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com o objetivo de orientar sobre a integração e acesso ao sistema. A reunião on-line contou ainda com a participação de representantes do Denatran, do Ministério da Infraestrutura, Serpro, Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cetrans), Detrans e de órgãos municipais de trânsito.
Suspenção da CNH
A partir de 12 de abril, a suspensão da CNH será uma competência municipal. Para tanto, a lei traz três possibilidade para as administrações locais assumirem a responsabilidade:
1. Os Municípios precisam solicitar o acesso, diretamente ao Denatran por meio de ofício, ao sistema de registro e acompanhamento do processo de suspensão da CNH (Sistema do Serpro) – O Sistema permite que o Município acompanhe o processo administrativo e alimente o sistema;
2. Celebração de convênio com o Detran do Estado – realizando apostilamento ou aditivo no convênio para que isso possa ser feito pelo órgão estadual (é possível delegar tudo, apenas a abertura do processo, etc). O Denatran precisa ser notificado sobre os ajustes nos convênios;
3. Utilizar o Sistema de Gestão Radar Serpro,que já contempla o processo de abertura e acompanhamento da suspensão da CNH (precisa ser contratado pelo Município).
A suspensão dos prazos para serviços de trânsito pretende uniformizar os serviços nos Estados solicitantes. O Contran declarou que vai atender às 27 unidades da Federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual de acordo com a evolução do combate à pandemia.
A CNM avalia que a suspensão dos prazos pode reduzir um pouco a arrecadação dos 1713 Municípios, que possuem órgão de trânsito. Além disso, o Denatran precisa monitorar e apresentar uma proposta para amenizar os impactos. Diante do cenário, o apoio técnico aos Municípios é essencial para a integração SNT.
O Denatran informou que vai enviar um Ofício-Circular que trata da orientação da integração dos órgãos do SNT – quanto às alterações da Portarias e Resoluções do Contran – e sobre o prazo para assumirem a competência da suspensão do direito de dirigir. A Confederação solicitou que o Ofício deixe claro que o Denatran irá prestar apoio aos Municípios para a integração ao SNT e acesso ao sistema. Além disso, pediu que os órgãos de controle não considerem que os Municípios tiveram 180 dias para se adequar às alterações do CTB, desde a sanção da Lei 14.071/2020.
Contran prorroga prazos de serviços de trânsito; confira as medidas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) enviou ofício-circular com orientações aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre portarias e resoluções editadas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse documento tem como objetivo minimizar os impactos nos serviços de trânsito que foram afetados pela pandemia da Covid-19.
O ofício-circular sugere prorrogações de prazos – por tempo indeterminado – como forma de assegurar direitos dos condutores e dos proprietários de veículos em razão das restrições em atendimentos nos órgãos de trânsito e rodoviários estaduais e municipais. São mencionadas no documento a extensão dos seguintes prazos:
Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada em 22 de março deste ano para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
Data final para apresentação de recurso encerrada a partir de 22 de março de 2021 em caso de notificações de penalidade (NP) expedidas;
Data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março deste ano;
Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e também com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran 209/21;
Prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran 209/21 para fins de fiscalização;
Prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
A decisão pretende uniformizar os serviços nos Estados solicitantes. O Contran declarou que vai atender as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual de acordo com a evolução do combate à pandemia.
Cada órgão pode solicitar o adiamento e a retomada dos prazos conforme a sua necessidade. As prorrogações de prazo não se aplicam às infrações autuadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera necessária a extensão dos prazos em razão das medidas de segurança sanitária e destaca que existem órgãos municipais de trânsito que possuem atendimento exclusivamente presencial, sendo que parte significativa da população não possui acesso aos serviços on-line.
Confira as portarias e resoluções dos Estados que optaram pela prorrogação dos prazos.