Contrapartidas municipais em programa habitacional são regulamentadas

Luziânia-GO. 14/03/2016. Foto: Bruno Peres/Min. Cidades. Unidades habitacionais do Parque Jardim São Paulo, entregues pelo programa Minha Casa Minha Vida.

Instrução Normativa (IN) 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, em seu artigo 35 regulamentou a nova modalidade de financiamento habitacional com a criação da iniciativa “Parcerias” com o objetivo de fomentar a participação dos Entes públicos nas operações de financiamento à produção de moradias, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com enquadradas no grupo de renda 1 ou 2 considerando o teto limite da renda mensal bruta limitada a R$ 4 mil.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a iniciativa viabiliza o aporte de contrapartida de Estados e Municípios, em complemento aos descontos concedidos pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa contrapartida deve ser no mínimo de 20%, seja em recurso financeiro, doação terreno ou execução de obra incidente. Esse valor poderá ser computado pelo agente financeiro como contrapartida da família beneficiada.

A iniciativa requer que o Ente público manifeste o interesse por meio de Formulário junto à Secretaria Nacional de Habitação do MDR e submeter proposta à instituição financeira habilitada para atuar com financiamentos habitacionais por meio do FGTS.

Responsabilidades Municipais
Com a contrapartida aportada e aprovada pela instituição financeira, a CNM chama atenção para as obrigatoriedades e responsabilidades do Ente local, como a realização da seleção das famílias beneficiárias, bem como a seleção para contratação da empresa de construção civil que construirá as unidades. A entidade orienta os gestores a avaliarem a sua capacidade gerencial, técnica e a disponibilidade das contrapartidas exigidas no Parcerias.

Da Agência CNM de Notícias