Decreto da Prefeitura de Santana regulamenta o uso de máscaras Municípios
Por meio do Decreto Nº 47, publicado nesta quarta-feira (16), a prefeita Christiane Bulhões regulamentou o uso de máscaras em Santana do Ipanema, que fica desobrigado em ambientes abertos, acompanhando a decisão publicada esta semana pelo Governo de Alagoas.
O uso das máscaras de proteção facial continua sendo obrigatório nas escolas/colégios/faculdades, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, nas instituições financeiras, casas lotéricas e estabelecimentos do mesmo segmento.
O decreto autoriza ainda o funcionamento de todos os setores e segmentos no território municipal, sem restrição de público.
A flexibilização se dá após o município alcançar a fase verde, de risco baixo, do Plano de Distanciamento Social Controlado, e a marca das 76.917 doses de vacina aplicadas, mais de X% da população.
Confira o decreto:
Fica desobrigado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos no Município de Santana do Ipanema.
Fica facultado aos estabelecimentos privados estabelecerem a obrigatoriedade ou não do uso de máscara de proteção facial em suas dependências, excetuando-se, as escolas/colégios/faculdades, onde estas continuarão com sua obrigatoriedade.
Fica estabelecido de forma obrigatória o uso de máscara de proteção facial nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19.
Fica estabelecido de forma obrigatória o uso de máscara de proteção facial em ambiento das instituições financeiras, casas lotéricas e/ou outros estabelecimentos do mesmo segmento.
Compete ao órgão municipal de vigilância sanitária, bem como os demais órgãos responsáveis, promover a fiscalização sobre as medidas de que trata este decreto.