Divulgadas novas regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família e no Auxílio Gás
O governo federal alterou as regras para incluir famílias unipessoais (composta por apenas um membro) nos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros. A inclusão ou atualização cadastral desses beneficiários deverá ocorrer mediante entrevista domiciliar, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 1.070/2025.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a regra de entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais pertecentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação analoga à de trabalho escravo, catadores de matériais recicláveis, pessoas em situação de rua e pessoas em situação de trabalho infantil.
É importante observar que as visitas domiciliares são um grande desafio para os Municípios, diante da redução do repasse do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é importante que os Municípios se atentem ao cumprimento das condicionalidades descritas na Portaria MDS 1.041/2024 para poder receber o incentivo financeiro que irá contemplar o IGD-PBF.