FNDE prorroga prazo para prestação de contas da alimentação e do transporte escolar Educação
Os prazos para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), referentes a 2022, foram prorrogados. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) decidiu estender o período para não prejudicar os entes federativos beneficiados.
“Houve instabilidades no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC) no início deste ano. Por isso, resolvemos dar um prazo maior para que estados, municípios e Distrito Federal possam encaminhar suas informações sobre a execução dos recursos repassados por meio desses programas no ano passado”, afirmou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023, publicada nesta quarta-feira, dia 1°, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, gestores públicos municipais, estaduais e distritais têm até dia 16 de abril para enviar as prestações de contas referentes ao Pnae via SiGPC. Já o prazo para encaminhar os dados sobre a execução do Pnate segue até 29 de abril.
A resolução também prorroga os prazos para os conselhos de controle social enviarem seus pareceres sobre as prestações de contas do Pnae e do Pnate referentes a 2022. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) devem encaminhar suas análises por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) até dia 31 de maio, enquanto os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) têm até 13 de junho para enviar seus pareceres sobre a execução do Pnate no ano passado.
Veja abaixo os novos prazos estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 01/2023.
Prazo para envio das prestações de contas:
– Pnae – 16 de abril de 2023;
– Pnate – 29 de abril de 2023.
Prazo para envio dos pareceres dos conselhos de controle social:
– Pnae – 31 de maio de 2023;
– Pnate – 13 de junho de 2023.