Gestores têm até 11 de setembro para enviar relação dos motoristas de táxi Municípios
Desde o dia 20 de agosto, gestores municipais podem fazer o cadastro das informações de motoristas de táxis que devem receber o Auxílio Brasil. Esta é a terceira e última etapa, que vai até o dia 11 de setembro. A relação dos taxistas de cada Município deve ser encaminhada, por upload, no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo o Ministério, aproximadamente 3.824 Municípios enviaram a relação. Na primeira etapa foram cadastrados 300.771 motoristas e, após a validação das informações pela Dataprev, 245.213 taxistas estariam aptos a receber o benefício. Na segunda etapa foram cadastrados 33.238 motoristas e, até o momento, a pasta ainda não divulgou a relação dos beneficiários que estão aptos.
Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Para receber, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Mudanças
O Diário Oficial da União da última sexta-feira, 19 de agosto, trouxe a publicação da Portaria 2.603/2022. A medida altera a portaria que regula o benefício devido aos motoristas de táxi, para dispor sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício auxílio. Anteriormente, estava previsto que os gestores municipais deveriam enviar mensalmente a relação de taxistas para fins de formação e manutenção de cadastro. Com a alteração, o envio mensal somente será necessário quando houver correção, inclusão ou exclusão de motoristas.
A nova portaria também determina que os Municípios e o Distrito Federal devem manter o registro dos dados de taxistas sob sua guarda pelo prazo de cinco anos, para fins de exame pelos órgãos de controle.
Bem-taxista
O Bem-Taxista faz parte dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes e tem validade até dezembro de 2022. Tem direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.