Governo Federal autoriza que parlamentares remanejem emendas para enfrentamento do COVID-19. coronavirus
Comunicado SRI_SEGOV nº 27_2020 – Informa período especial de janela de crédito para a realização de pedidos de alterações orçamentárias em emendas individuais – RP6 em decorrência do coronavírus
Notícia importante para quem tem emenda federal em tramitação.
O Governo Federal autorizou que os Parlamentares remanejem suas emendas para o Programa de enfrentamento do COVID-19.
A janela foi aberta hoje e vai até o dia 24/04. Para isso eles precisam da manifestação de interesse dos seus beneficiados.
Quem tiver interesse em trocar alguma emenda, não tão prioritária neste momento, para uma na Saúde, entrem em contato com o seu Deputado para fazer a troca.
Segue abaixo o Comunicado SRI/SEGOV nº 27/2020 que trata deste assunto:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Relações Instucionais
Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Imposivo
Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário
Documento 27/2020/CGAO/DAOI/SRI
Brasília, 17 de abril de 2020.
Comunicado SRI/SEGOV nº 27/2020 (1836427)
Assunto: Informa período especial de janela de crédito para a realização de pedidos de alterações
orçamentárias em emendas individuais – RP6 em decorrência do coronavírus.
Prezado(a) Senhor(a) Autor(a) de Emendas Individuais (LOA/2020),Comunico a Vossa Excelência, atendendo à solicitação da Secretaria de Orçamento Federal(SOF/ME), esclarecimentos acerca da abertura do prazo para a realização de pedidos de alterações orçamentárias para o enfrentamento do Coros (COVnavíruID-19), a serem editados por meio de Crédito Extraordinário, nas condições que se seguem:
a) em virtude da crise global provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19),informamos a Vossa Excelência a abertura do prazo para a realização de pedidos de alterações orçamentárias em emendas individuais que suplementem, mediante a edição de crédito extraordinário, a programação orçamentária específica: Programa de
Trabalho XX.XXX.XXXX.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus;
b) a suplementação deverá ser efetuada, preferencialmente, na referida Ação/Localizador (21C0.6500), a fim de facilitar a gestão dos recursos destinados ao combate ao coronavírus pelos Ministérios envolvidos. Contudo, serão aceitos também pedidos de suplementação nas Ações/Localizadores 2E89.6500 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas e 2E90.6500 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
c) ressalta-se que os recursos de emendas que já estejam alocados nas Ações 2E89 e 2E90 não precisarão ser cancelados para remanejamento destinado à Ação/Localizador (21C0.6500), pois os recursos já alocados nas Ações 2E89 e2E90 servem para o enfrentamento do COVID-19, por intermédio dos seguintes Blocos de Financiamento: Incremento PAB – COVID 19 e Incremento MAC – COVID 19, os quais terão sua execução orçamentária e financeira priorizada pelo Ministério da Saúde;
d) a exigência prevista no item “b”, de nenhuma maneira, inviabilizará que Vossa Excelência promova as indicações dos beneficiários que desejar no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, mas, apenas, permite que o processamento operacional do crédito extraordinário seja mais célere;
e) os autores de emendas deverão preencher no campo do modelo de oficio anexo,onde consta o Programa de Trabalho, a Unidade Orçamentária – UO à qual os recursos serão destinados. Em caso de dúvida, recomenda-se que os Ministérios que serão suplementados com os recursos sejam consultados para informar o Programa de
Trabalho correto;
f) os remanejamentos propostos nos pedidos de alteração não poderão aumentar a quantidade de suas respectivas emendas, de modo que não resultem em quantidade de emendas superior àquela aprovada na Lei nº 13.978/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020).
Nesse sendo, os autores de emendas individuais deverão enviar os referidos pedidos aos Ministérios detentores dos recursos que serão CANCELADOS até o dia 24/04/2020, valendo-se do modelo anexo (1838242), para que os Órgãos Setoriais promovam, o mais breve possível, os remanejamentos solicitados no SIOP, os quais serão encaminhados à SOF/ME.
Por fim, em caso de dúvidas em relação às emendas individuais ou problemas de ordem técnica do SIOP, favor acessar o Portal de Serviços do Ministério da economia, no seguinte sítio eletrônico: https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load.
Atenciosamente,
MANOEL FERNANDES AMARAL FILHO
Secretário Especial
Secretaria Especial de Relações Instucionais | SERI/SEGOV/PR