Importância do ITR para os Municípios é detalhada em Seminários Técnicos Administrativa
A cobrança do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada, com atividades de agricultura ou pecuária, por exemplo, menor o imposto. Da arrecadação, uma parte do dinheiro fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos Municípios onde as fazendas se localizam.
“O Município que possui convênio tem direito a 100% de arrecadação do ITR e 100% do valor lançado e cobrado pela fiscalização. No país, 23% dos Municípios são conveniados. A atuação do fisco municipal fazendo as fiscalizações é que eleva a arrecadação. E um dos objetivos é tornar a arrecadação justa, é cobrar o que é justo”, complementou o supervisor da Equipe Nacional Especializada do ITR na Receita Federal do Brasil, Sizenando Ferreira de Oliveira.
Para fazer a cobrança do convênio e declarar no site da Receita Federal do Brasil (RFB), o Município deve assinar Convênio com a RFB. para tanto, precisa dispor de alguns detalhes, como estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar o sistema da receita que contemple equipamentos e redes de comunicação, opção pelo domicílio tributário eletrônico (DTE). “O representante do Município, mediante certificado digital, faz a opção pelo Município tributário. Também deve ter uma lei vigente instituidora de cargo em atribuição de lançamento de créditos tributários”, disse Sizenando, completando que é preciso haver também um servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos em efetivo exercício.
Boa Prática
Para mostrar na prática como acontece, o auditor de Tributos Municipais lotado em Rio Verde de Mato Grosso (MS), Sebastião Dias, reforçou que em dois anos e meio a arrecadação evoluiu cerca de 50%. “O ITR se tornou aqui a primeira receita do Município, sendo acompanhada de perto por outros tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, lembrou.
Outro ponto levantado pelo auditor foi o Valor da Terra Nua (VTN). O dado é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Localização, aptidão agrícola e dimensão são critérios dos imóveis levados em consideração pelo VTN, sendo que as informações sobre VTN prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR. “Os Municípios que não têm fiscalização estão acostumados a pagar o mínimo possível do Valor da Terra Nua. Então, o aumento na arrecadação do nosso Município se deu, também, devido à fiscalização do convênio”, finalizou.
Participaram também dos Seminários Técnicos o consultor em Finanças da CNM Eudes Sippel, o auditor de Tributos Municipais do Município de Campo Erê (SC), Ênio Vichroski, o fiscal tributário responsável pela fiscalização do ITR Wilson Jacob, além do analista técnico em Finanças da CNM, Alex Carneiro, e do economista dos Estudos Técnicos da CNM Vinícius Almeida.
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias