Juiz julga improcedente AIJE contra Sérgio Lira e Isabella Laranjeiras Maragogi
O Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Maragogi, Dr. Diogo de Mendonça Furtado, julgou improcedente o pedido feito à Justiça pelo ex-prefeito, Marcos Viana, vulgo Marcos Madeira, e o ex-vereador, Dorgival Lima de Luna, contra Sérgio Lira e Isabella Laranjeiras, prefeito e vice-prefeita de Maragogi, respectivamente.
O pedido foi feito pelos candidatos derrotados através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por Sérgio Lira e Isabella Laranjeiras terem, supostamente, distribuídos diversos cartões (Bolsa Viva Bem Maragogi), prometendo determinada quantia em dinheiro em troca de votos, na eleição de 2016.
Em sua Sentença, o juiz frisa:
“O que ocorreu foi a divulgação de uma promessa de campanha, qual seja, implementação de um programa social, o qual, embora não se encontre no programa de governo dos investigados, nada impede a sua demonstração por ocasião de propaganda eleitoral.”
Os cartões distribuídos são de plástico e sem menção ao nome de qualquer pessoa, o que denota não poder fazer transações como saque, compras, entre outras atividades, em troca de voto.
“Promessa de campanha não configura ilícito eleitoral”, arremata o juiz.
Os três processos que foram abertos contra Sérgio Lira e Isabella Laranjeiras, no período eleitoral, não existem mais. O último a ser sepultado foi esse.
O que ainda existe na Justiça Eleitoral de Maragogi é uma ação de abuso do poder econômico contra o ex-prefeito Marcos Viana, impetrada por Sérgio Lira.
ASCOM MARAGOGI