Lei eleva limite de renda familiar para concessão do benefício de prestação continuada Administrativa
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24 de março, trouxe a publicação da Lei 13.981/2020, que aumenta o limite da renda familiar per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Com isso, o valor máximo passa de um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família para meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 522,50.
Com a medida, um número maior de famílias deve ser contemplada. O benefício, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260.
A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que ampliar o acesso à transferência de renda além de atender as demanda sociais é investir no pequeno giro econômico que sustenta muitos dos pequenos Municípios. A entidade reforça ainda sobre a importância de investir em cuidados sociais para a população mais vulnerável frente a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tanto com acesso às transferências de renda como BPC, além dos demais serviços socioassistenciais para que os usuários da Política de Assistência Social continuem sendo acolhidos.
Entenda
A lei entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 55/2019) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC. A proposta foi vetada sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado