Lei garante acesso a filas preferenciais e vagas de estacionamento para alagoanos com fibromialgia Administrativa
Portadores da doença receberam documentos nesta quarta (12), durante cerimônia no Palácio República dos Palmares, no Centro de Maceió
Com base na Lei Estadual 8.293, de 18 de agosto do ano passado, os alagoanos com fibromialgia – doença que se caracteriza por dor muscular generalizada crônica – têm direito a filas preferenciais nos estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamentos. Para assegurar e normatizar o acesso às diretrizes da legislação, nesta quarta-feira (12), Dia Mundial da Fibromialgia, o governador Renan Filho e o secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, entregaram, simbolicamente, no Palácio República dos Palmares, no Centro de Maceió, dez carteiras de identificação e cartões adesivos para os portadores da patologia, que já foram previamente catalocados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), mediante comprovação médica.
A garantia deste direto aos cerca de 400 alagoanos com fibromialgia, segundo dados da Associação dos Fibromiálgicos de Alagoas (Afibal), foi assegurada por meio da Portaria Nº 2.791, expedida pela Sesau, em 29 de abril deste ano, que instituiu a Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão adesivo de vaga especial em estacionamento. Em seu artigo 2º, está especificado que os documentos de identificação serão expedidos pela Sesau, gratuitamente, mas, para isso, o portador da doença deve ter residência fixa em Alagoas e a solicitação só será válida se realizada pelo beneficiáro, parente ou pela Secretaria Municipal de Saúde do município de origem do portador da patologia.
Segundo o governador Renan Filho, a Lei Estadual 8.293/2020, que foi sancionada por ele em 20 de agosto do ano passado, é um dos pontos da Linha de Cuidado para as Pessoas com Fibromialgia, que requerem uma assistência especial, uma vez que a doença causa ansiedade, depressão, rigidez muscular, fadiga generalizada, distúrbio do sono, desconforto respiratório e, principalmente, muitas dores. “Antes da nossa gestão, não havia Linha de Cuidado para quase nenhuma doença e não conseguíamos fazer exames, cirurgias, porque não havia leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] suficientes. Mas, com as novas unidades de saúde que já entregamos e as que estamos construíndo, iremos ampliar a Linha de Cuidado para diversas patologias”, destacou.
Acesso ao beneficío – Conforme o artigo 4º da Portaria Nº 2.791, expedida pela Sesau, os beneficiários somente terão direito à Carteira de Identidade do Fibromiálgico e ao cartão adesivo de vaga especial em estacionamento, se comprovarem que são portadores da doença, que tem maior prevalência entre as mulheres, acomete em torno de 2,5% da população mundial e surge entre 30 a 50 anos de idade, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. Entre os documentos exigidos para ter direito às especificações na Lei Estadual 8.293/2020, estão a cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha o seu número. Caso o documento não apresente nele o número do CPF, o solicitante também deve apresetá-lo, bem como, um comprovante de residência, atualizado, que pode ser dos últimos três meses.
É exigido, ainda, para ter acesso ao direito assegurado pela Lei Estadual Lei 8.293/2020, a apresentação de laudo médico com a Classificação Internacional da Doença (CID), expedido por clínico ou especialista, em papel timbrado que identifique o serviço que atendeu o paciente, com assinatura legível do profissional, com sua respectiva especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal). Após a solicitação, caso todos os documentos exigidos tenham sido apresentados e preencham os pré-requisitos exigidos pela legislação, o beneficiário receberá a Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão adesivo de vaga especial em estacionamento, em sua residência, no prazo de até 20 dias úteis.
Solicitação – A solicitação da Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão adesivo de vaga especial em estacionamento deve ser realizada por meio do site http://w4.saude.al.gov.br/fibr
A Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão adesivo de vaga especial em estacionamento têm validade de cinco anos, contados a partir da respectiva emissão. No caso de perda ou furto, o artigo 6º da Lei Estadual Lei 8.293, de 18 de agosto de 2020, especifica que o beneficiário poderá solicitar uma segunda via, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (BO), realizado em uma Delegacia da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), que deverá ser anexado e enviado para o correio eletrônico gaest.sesau@gmail.com para solicitação e validação da emissão da segunda via.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, o Governo de Alagoas fez questão de fazer a entrega das primeiras Carteiras de Identidade do Fibromiálgico e dos cartões adesivos de vaga especial em estacionamento no Dia Mundial da Fibromialgia, como forma de marcar esta data. Isso porque, para o gestor da saúde estadual, o olhar especial para os grupos específicos tem sido a forte característica do Governo Renan Filho e da atual gestão da Sesau, que tem como foco a assistência em saúde de forma humanizada.
“Estamos proporcionando uma revolução na saúde com a construção de novos hospitais, mas, não temos deixado de lado a sensibilidade de cuidar dos alagoanos. Por isso, o que nos importa é defender os direitos das pessoas que, por muitos anos, viveram à margem da sociedade, principalmente por serem portadoras de doenças desconhecidas do grande público, como ocorre com os fibromiálgicos. Quero ressaltar que essa gestão tem um cuidado prioritário para a humanização, respeito e cuidado com as pessoas”, salientou o secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, ao destacar a Linha de Cuidado, que prevê a assistência dos fibromiálgicos na Rede de Atenção à Saúde (RAS), nas unidades municipais e estadual de nível primário, secundário e terciário.