Lei prevê concessão automática do Auxílio-Inclusão e altera artigo da Lei Orgânica da Assistência Social Municípios
Lei prevê concessão automática do Auxílio-Inclusão e altera artigo da Lei Orgânica da Assistência Social
Sancionada na última sexta-feira, 2 de agosto, a Lei 14.441/2022, que dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo o governo federal, as mudanças são para melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio–Inclusão.
As novas mudanças apontam para a celebração de parcerias para a realização da avaliação social sob a supervisão do serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a lei não evidencia como serão feitas essas parcerias no âmbito da provisão do BPC. Outra alteração é a concessão automática do Auxílio-Inclusão, benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A concessão automática só será possível mediante a comprovação do INSS ou do Ministério da Cidadania (MC), além de ter que atender aos critérios para o recebimento do benefício. De acordo com a lei, o pagamento será devido quando for feita a acumulação do BPC juntamente com a renda proveniente do exercício de atividade remunerada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a solicitação para o Auxílio-Inclusão deve ser feita junto aos canais de atendimento do INSS, assim como é feito para o BPC. As informações acerca do Auxílio-Inclusão podem ser acessadas no link disponível aqui, ou esclarecidas através do e-mail: bpc@cidadania.gov.br.