Medida Provisória altera pontos das Leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo Municípios
Na Lei Complementar 195/2022, a MP altera o prazo de destinação do recurso federal, definindo que a União somente destinará o montante de R$ 3,862 bilhões no exercício de 2023. No texto original, a destinação dos recursos se daria em 90 dias após a promulgação da Lei Paulo Gustavo. Desta forma, os gestores municipais devem aguardar até 2023 para receber os recursos legais e iniciar a sua execução, que caso não ocorra integralmente em 2023, poderá ser prorrogada para o exercício de 2024.
Já no caso da Lei 14.399/2022, a MP inclui definições de prazos e valores máximos de repasse para que os Entes da Federação apliquem na área da cultura. Sendo assim, a nova previsão estabelece que os recursos serão em montante de até R$ 3 bilhões, que devem ser repassados no período de cinco exercícios, a partir de 2024. A alteração se dá neste ponto, já que a Lei Aldir Blanc II determinava que contaria a partir de 2023.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória ainda deve ser apreciada pelas duas casas do Congresso Nacional para posterior conversão em lei.