Ministério da Saúde publica portaria que estabelece o piso dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias Administrativa
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia orientado os gestores que o pagamento do piso nacional das categorias deveria ocorrer somente após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, uma vez que é responsabilidade da Pasta o repasse do piso, conforme previsto na EC 120/2022.
O repasse do teto salarial dos ACS deve onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde. Já para os ACE, deverá onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001.
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Da Agência CNM de Notícias