MP destina crédito extra de R$ 280 milhões para entes afetados pelas chuvas; valor é 20% menor do que o anunciado Administrativa
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.180/2023 abre crédito extraordinário de R$ 280 milhões para ações de proteção e defesa civil nos Estados atingidos por recentes chuvas intensas, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse valor está abaixo do estimado entre R$ 350 e 400 milhões que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tinha prometido aos Municípios.
Isso significa 20% a menos do que foi prometido pelo governo federal. Os recursos são oriundos de receitas obtidas em exercícios anteriores de livre destinação pela União. A verba será alocada no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverá servir também para a recuperação da infraestrutura destruída nos Municípios afetados. A MP 1180/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para não perder a validade.
A CNM se solidariza com os Municípios e as pessoas afetadas e continua acompanhando as ações conjuntas entre os entes federados e os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca também algumas dicas importantes para todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
Apoio
De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
Alguns Estados, no entanto, decretam situação oficial de anormalidade e incluem os Municípios atingidos no decreto estadual. Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos e ficará responsável pela descentralização da verba aos Municípios afetados.
Ou seja, o governo estadual fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse financeiro. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com os entraves é a população atingida. Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.