Mudança no texto da Reforma Tributária prejudica os Municípios Municípios
Mudança no texto da Reforma Tributária prejudica os Municípios
Uma mudança promovida no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da Reforma Tributária, prejudica a arrecadação municipal com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Esse imposto concentrará outros tributos, dentre eles, o Imposto sobre Serviços (ISS), que movimenta mais de R$ 130 bilhões por ano.
O inciso X, do art. 11, do projeto redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do adquirente” – para operações onerosas – e “domicílio principal do destinatário” – para operações não onerosas. Isso estimula a concentração tributária; provoca a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo; e afetar a arrecadação dos Municípios, que serão os verdadeiros recebedores do tributo.
“Como está, o relatório incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos Municípios”, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Para a CNM, a alteração no texto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso, contrário a tudo que foi construído e discutido na regulamentação da Reforma Tributária.
A Confederação já solicitou ao relator a manutenção dos fundamentos definidos pela Emenda Constitucional (EC)132/2023, que reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.
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