Mudanças no Cauc devem ser observadas pelos gestores Municípios
Os gestores devem estar atentos a uma mudança importante divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
que atualizou as regras do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). No Comunicado 35/2022 o item
1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União.
A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares. Dessa forma, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito – conforme disposto no inc. I do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 – deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site
da Receita Federal do Brasil.
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.
Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Em resumo, para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no Cauc, passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.