Multas de Municípios, por conta do CNPJ da Educação, foram canceladas a pedido da CNM Educação
Pelo menos 631 multas de 576 Municípios de todo o país foram canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elas são referentes à ausência ou atraso do envio das declarações acessórias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Educação (CNPJ) da Educação. A boa notícia foi divulgada nesta terça-feira, 18 de dezembro. A lista das solicitações atendidas está disponível na aba no conteúdo exclusivo do site.
A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas instituições e após análise da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição obrigatória do CNPJ do órgão de educação, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018 do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira.
Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:
- filial de inscrito antes de 2018;
- inscrito antes de 2018;
- inscrito como fundo público;
- mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
- dispensadas até o mês da inscrição;
- regularizados aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e reversão; e
- associação privada.
De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continuam as palavras “Secretaria” e “Educação”. Neste caso, a informação obtida pela entidade foi de que será necessário demandar o prestador de serviço em apuração especial.
A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento caso atenda a alguma situação contemplada acima. Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas, preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077. Confira aqui a situação do Município, caso tenha encaminhado os documentos.
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